quarta-feira, 3 de julho de 2013

Reduzir a passagem sem sacrificar direitos

Divulgo o que recebi hoje de uma amiga. Pareceu-me bem consistente!


Caríssimos,

O artigo anexo está muito bom e toca no ponto central da caixa-preta da tarifa. Gostaria de lembrar outro que é a Revogação das Licitações sob suspeição e apresentar o Pontos para um Programa de Reinvindicações do Joaquim Aragão da UNB.

A interface entre três das principais bandeiras das manifestação é nitroglicerina pura: combate a máfia dos transportes; combate a corrupção e combate a verba privada de campanha. Se centrarem foco nesse ponto sai metrô até onde não deve.

De qualquer forma, as manifestações começaram num momento em que a comunidade técnica voltou a discutir trens regionais, ferrovias de longa distância, metrô, bonde, monotrilho, aeromóvel, trem magnético...Além de não querer ônibus, a população das grandes cidades está cansada do modelo de gestão privado inferindo que a taxa de ineficiencia do operador público já é menor que a taxa de ganancia do operador privado.


E aí poderíamos discutir  um ponto para um Programa de Reinvindicações com a criação imediata de um Plano Nacional de Licitações para Operação de Transporte de Passageiros, urbano e regional, assegurando a ampla participação de  empresas públicas, empresas privadas e também de profissionais de transporte na forma de cooperativa usando como instrumento a necessidade constitucional de licitação para exploração de serviços públicos e o direito discricionário de  "revogar toda licitação realizada para um prazo superior de 10 anos, ou quebra de sigilo dos envolvidos na licitação, por suspeita de conluio em detrimento de interesse público".

Essa proposta visa alimentar a encaminhada abaixo para discussão.
 
TRANSPORTE PÚBLICO: PONTOS PARA UM PROGRAMA DE REIVINDICAÇÕES

CONSIDERANDO:

Que a péssima qualidade dos transportes públicos e da mobilidade urbana em geral representa uma depredação inaceitável da saúde, da capacidade produtiva e da qualidade de vida da população;

Que a formação de preço no transporte público tem sido realizada de forma autocrática, sem discussão com a sociedade e sem levar em consideração os presentes fiscais recebidos pelas empresas operadoras sob forma de desoneração da folha de pagamento e de redução de impostos e de investimentos em corredores;

Que a evolução do preço acima da inflação, além de injusta, penaliza a população cativa do transporte público, de renda menor, afetando especialmente os estudantes;

Que a má condição do transporte público e o incentivo irracional do transporte individual tem impulsionado a redução do número de passageiros e o aumento do congestionamento, penalizando desigualmente o transporte coletivo;

Que a Lei da Mobilidade Urbana prevê em seu artigo 14:

?São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos nas Leis nos 8.078, de 11 de setembro de 1990, e 8.987, de 13 de fevereiro de 1995: 

I - receber o serviço adequado, nos termos do art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 


II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; 

III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e modos de interação com outros modais; e 

IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000.? 

Que essas normas e demais princípios, diretrizes e objetivos constantes na Lei têm sido desrespeitados sistematicamente pelo Poder Público e pelos operadores;

Que a maior parte dos operadores ainda sequer se submeteu ao Império da Lei no que tange a obrigação da licitação para a concessão,

EXIGE-SE

a) Congelamento imediato das tarifas até se cumprirem as seguintes condições:

- a implantação, até 30 dias, de uma rede de corredores, reservando-se nas artérias abrangidas duas faixas para o transporte coletivo por direção e penalizando-se severamente os condutores de veículos que nessas trafegarem sem permissão;

- a implantação nela, até 30 dias, de uma rede emergencial de linhas frequentes e aceleradas nos horários de pico, sendo fornecida aos usuários completa informação nas paradas e terminais sobre sua frequência e seu itinerário e os pontos de transbordos;

- a implantação, até 90 dias, de um sistema completo de informação sobre os serviços, nas paradas e nos terminais do sistema, ao arrepio do art. 14,III da Lei de Mobilidade Urbana;

- a instauração imediata de uma comissão para dar inicio à elaboração, com plena participação ativa e descentralizada da sociedade, do Plano de Mobilidade Urbana, que deverá estar concluída ao mais tardar em 6 meses;

- a instauração imediata de uma comissão para tratar de adaptações emergenciais do transporte público e do seu acesso a Portadores de Necessidades Especiais, com plena participação de associações representativas e de cidadãos que quiserem participar, adaptações essas a serem implantadas até 90 dias; 

- da instauração imediata de uma comissão, com plena participação ativa da sociedade, para definir a política tarifária;

b) Que empresas com concessões e permissões vencidas não poderão usufruir do aumento de tarifas;

c) Que, a partir de 90 dias, a passagem de estudantes seja paga integralmente pelo orçamento da educação, que deverá ser correspondentemente reforçado;

d) Que, no prazo de 90 dias, os terminais e as paradas sejam adequados a um padrão de conforto a ser estabelecido em 30 dias pelas comissões citadas nas alíneas a4) e a5); 

e) Que, no prazo de 15 dias, seja reforçado o policiamento em locais de aglomeração de passageiros;

f) Que sejam imediatamente revogadas quaisquer renúncias fiscais em favor do automóvel particular.



NÚCLEO MINEIRO
 Reduzir a passagem sem sacrificar direitos
Maria Eulália Alvarenga Econ. Coordenadora do Núcleo Mineiro da Auditoria Cidadã da Dívida
Rodrigo Ávila Econ. da Auditoria Cidadã da Dívida Em 02/7/2013

O clamor das ruas abriu o debate sobre as altíssimas tarifas de ônibus. O governo municipal alega que somente pode reduzir o preço da passagem se eliminar a alíquota de 2% de ISSQN das empresas do setor, o que causaria uma perda arrecadação de R$ 25 milhões por ano para o Município de Belo Horizonte. Isto resulta em diminuição de serviços básicos como saúde (R$ 3,7 milhões) e educação (R$ 6 milhões), exatamente as principais demandas das manifestações das ruas. 
O Prefeito também quer conceder a cancelamento do pagamento do “Custo de Gerenciamento Operacional” (CGO) à BHTRANS feito pelas empresas. Segundo os contratos de concessão divulgados ontem as empresas deverão pagar à BHTRANS o CGO no valor equivalente a 2% (dois por cento) da totalidade de sua Receita Operacional Bruta. Isso significaria que os empresários de ônibus deixariam de pagar outros R$ 25 milhões anuais.

No plano federal, estes empresários também ganharam recentemente a isenção de PIS/COFINS, e a extinção da contribuição patronal para o INSS sobre a folha, substituída por uma contribuição de apenas 2% sobre a receita bruta (Art. 55 da Lei 12.715, de 17/9/2012). Se estas reduções já estão vigorando, então porque não são repassadas para a tarifa? O Secretário de Governo diz que só poderia fazer o repasse da isenção do PIS/COFINS na data de revisão da tarifa, ou seja, no final de dezembro, o que significa que as empresas vão simplesmente embolsar estes ganhos durante todos estes meses.


As empresas de ônibus por serem constituídas na forma de Sociedade Limitada, não publicam balanços e por isso não se sabe exatamente qual é o lucro do sistema. Consequentemente, não se sabe qual a margem para se reduzir a tarifa, que subiu 700% desde 1994, enquanto a inflação foi de 345% (INPC).


Portanto, é urgente e necessária uma Auditoria Cidadã das Tarifas de Ônibus, para que se abra finalmente a CAIXA PRETA DAS PLANILHAS de custo do transporte público em Belo Horizonte, com total abertura dos balanços e demonstrativos de receita e despesas dos consórcios e empresas do setor – dado que se trata de uma concessão pública. A auditoria já contratada pelo Município (Prefeitura) deverá ser acompanhada pelo Ministério Público, OAB-MG (Comissão de Defesa da Cidadania e dos Interesses Difusos e Coletivos da Sociedade) e representantes da Sociedade Civil (principalmente da comissão de transporte eleita pela Assembleia Popular Horizontal). Não se trata apenas de apresentar as planilhas, mas de comprová-las com base na análise de documentos hábeis.


Não se pode conceder mais benefícios tributários às empresas sem antes investigarmos tudo isso.


RESPEITO À SOCIEDADE E TRANSPARENCIA É O QUE EXIGIMOS- NÃO É FAVOR, É DIREITO


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