LEDA MARIA MESSIAS DA SILVA*
Nunca um “primeiro de maio”, teve tão pouco a comemorar. Primeiro,
assistimos, estupefatos, a Câmara dos Deputados aprovar o PL 4330/2004,
que trata da terceirização na atividade-fim da empresa. Depois, os
trabalhadores da Educação, que contribuem com descontos mensais em seus
parcos salários, para comporem uma Previdência que garanta a sua
aposentadoria no futuro, se viram ameaçados por saques de sua
Previdência pelo Estado, que importam em torno de 124 milhões mensais.
Em decorrência disso, foram à luta pelos seus direitos e sofreram toda a
sorte de violências, com gazes, balas de borracha e cães adestrados
para o ataque, como se fossem criminosos de alta periculosidade. Diante
da dor, seus gritos não foram ouvidos, pela “Casa” que deveria acolher e
ouvir o povo.
Certamente, a OIT (Organização internacional do Trabalho), que prega a
liberdade sindical, ficaria indignada com tanto cerceamento de defesa,
de um direito legítimo do trabalhador público ou privado, que é a greve.
A greve é uma forma de autodefesa e toda classe de trabalhadores que
esgota as possibilidades de negociação com o seu empregador tem o
direito de se manifestar.
Já quanto ao PL 4330/2004, recentemente alguns veículos de
comunicação estamparam informes publicitários assinados por associações
patronais defendendo a terceirização, conforme exposta nesse projeto,
sob o argumento de que é boa e regulamenta a terceirização. Mas, que o
leitor não se deixe enganar, pois este projeto amplia a terceirização
para a atividade-fim. Se de fato o objetivo fosse regulamentar a
terceirização, o fariam na atividade-meio – que, aliás, é o que permite
a súmula 331 do TST: terceirização na atividade-meio. Essa súmula foi
elaborada no seio da Justiça especializada em direito do trabalho, ou
seja, por aqueles que conhecem as necessidades do trabalhador. Sou
pós-doutora em Direito do Trabalho, com mestrado e doutorado sobre a
terceirização, e tenho um livro publicado sobre o tema, pela editora
LTr, de São Paulo-SP. Fiz pesquisa de campo sobre a terceirização e sei
muito bem do que estou falando. Assim como também o sabem a Associação
dos Magistrados Trabalhistas(ANAMATRA) e a de Procuradores do Trabalho
(ANPT), que são contra esse famigerado projeto.
Como disse, a Presidente da Associação dos Magistrados de São Paulo,
esse projeto cria “carcaças de empresas”, que tudo terceirizam. Se hoje
temos em média 15 milhões de empresas terceirizadas, com esse projeto
corremos o risco de ampliar para 30 milhões, de tão bom negócio que isso
é para quem está ávido para explorar o trabalhador. E que não se venha
argumentar que a responsabilidade de quem toma o serviço da empresa que
coloca a mão-de-obra é solidária e que os empregados terceirizados
ganharão o mesmo salário dos empregados da tomadora, pois, se a tomadora
pode terceirizar tudo, pode não haver com quem se equiparar – sem
contar que, com salários mitigados e direitos reduzidos, a
responsabilidade proposta, pouco significa. Ora, se assim não fosse,
para que colocar um terceiro intermediando a relação de trabalho sua e
do seu atual empregador??? Portanto, não é verdade, como afirma um dos
informes publicitários que li, que quem fala contra, não sabe o que está
falando; isso é o que querem que o povo acredite. Sou totalmente contra
a terceirização na atividade-fim. Não tenho nada contra a terceirização
na atividade meio e penso que deve ser regulamentada, sim. Já passou da
hora!
Querem mesmo regularizar a terceirização??? Querem mesmo garantir
direitos dos trabalhadores??? Regularizem-na, mas na atividade-meio, com
responsabilidade solidária para o tomador de serviços. Qualquer outra
coisa, como diz o ditado popular, “é conversa para boi dormir”.
O povo tem de “abrir os olhos” e escolher melhor os seus governantes,
pois, a continuar nesse ritmo, para os professores (e,
consequentemente, para a Educação), bem como para os demais
trabalhadores, chegaremos ao ponto de termos escolas que terceirizam
professores, comércio, que terceiriza comerciários, bancos que
terceirizam bancários. Chega de enganação! Mais Educação, inclusive,
para os nossos governantes no trato com os professores!!!
LEDA MARIA MESSIAS DA SILVA é Pós-doutora em Direito do Trabalho e professora da UEM (Universidade Estadual de Maringá).
(fonte: https://espacoacademico.wordpress.com/2015/05/02/luto-neste-primeiro-de-maio/)
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